Nosso redator, Felipe Takehara, compartilhou uma análise do liberalismo lockeano e a reestruturação de Mill e seus reflexos nas sociedades culturalmente machistas
O liberalismo surgiu como um pensamento que prometia libertar os seres humanos, fornecendo o lastro teórico que garantiria as liberdades individuais e a igualdade de direitos. O principal expoente de tal pensamento, John Locke, concebeu as bases teóricas que fundamentaram o liberalismo como se conhece atualmente. Contudo, ainda que a ideia liberal defenda, em teoria, a liberdade do indivíduo e a igualdade de direitos, aparentemente universais, na prática têm-se que estes estão majoritariamente reservados aos indivíduos do sexo masculino – aos homens.
Locke também concebeu, de maneira tácita, ao estabelecer que os pais possuem o poder paternal, a base teórica para separação das esferas pública e privada da sociedade, como observou Pateman. O poder político, que rege os indivíduos adultos livres e iguais no âmbito público, encontra seus limites no âmbito da família, neste, é o poder paternal que governa a relação entre os pais e filhos, e se esgota a partir do momento em que os filhos atingem a maturidade, ou seja, no momento em que se tornam adultos dotados de razão e discernimento. Na verdade, essa separação do público e privado, de acordo com as críticas feministas, obscurece o caráter patriarcal do liberalismo: na esfera pública, apenas os homens estão dotados efetivamente das liberdades individuais e dos direitos políticos, ao passo que na esfera privada, e faz parte desta a esfera doméstica (o lar, a família), a mulher possui uma liberdade relativa e está sujeita à autoridade masculina (o pai, o marido, o irmão). A origem desse caráter patriarcal, pelo menos na sua parte teórica, dá-se na tentativa de justificar que as mulheres são naturalmente inferiores aos homens e, portanto, elas estão submetidas a estes. Pateman afirma que o próprio Locke admite a existência de uma ordem natural dada, a qual determina que a mulher está sujeita ao homem.
Ocorre que, na medida em que esse caráter patriarcal se mantém obscuro e se perpetua, estabeleceu-se um consenso na sociedade, uma falsa ideia de que a mulher, naturalmente, pertence à esfera doméstica, e que as suas atividades estão limitadas a acontecerem apenas dentro dela – que a sua função é, por exemplo, reproduzir, educar os filhos, cuidar do lar e satisfazer o marido. Daí que surge também a ideia de que a esposa, dentro da esfera doméstica (leia-se lar), está submetida à seu marido e que é legítimo que este a governe. Então, por exemplo, nessa perspectiva perversa, quando um marido agride fisicamente sua esposa como uma forma de punição, porque esta não se comportou conforme a conduta por ele imposta, a conclusão é de que ele agiu de modo nada além do que é o considerado correto, do que é o naturalmente justo. Em certos momentos, a esposa chegou a ser considerada como uma mera propriedade de seu marido, de modo que este poderia dispor sobre ela da maneira que lhe aprouvesse. Relacionado a isso, o estupro marital – quando não há consentimento dado por uma das partes na conjugação carnal entre pessoas casadas – não foi considerado crime por muito tempo, visto que ocorre majoritariamente contra mulheres, e dado que as pessoas estão imbuídas nesse pensamento de que é dever da mulher obedecer e satisfazer o marido, apenas recentemente, com o avanço das pautas feministas é que a barbárie passou a ser criminalizada.
Essa concepção de que a mulher pertence à esfera doméstica é evidente quando se observa o status dos direitos políticos das mulheres ao longo da história. A supressão do sufrágio feminino, por exemplo, é uma demonstração cabal de que, mesmo nos países profundamente influenciados pelo pensamento liberal, a mulher foi por muito tempo considerada como um indivíduo distinto do homem, de modo que sempre havia algo na mulher que a impedia de gozar das mesmas liberdades e direitos que os homens desfrutavam. O ato de votar, que é um ato efetivamente manifestado na esfera pública, no qual o indivíduo expressa sua vontade face à determinada questão, era confiado apenas aos homens. Não cabia esse direito às mulheres, pois elas estavam limitadas aos atos que se adequam apenas à esfera doméstica – ao lar.
Assim, é possível identificar uma contrariedade no pensamento liberal lockeano: se os indivíduos são livres e iguais, dotados dos mesmos direitos políticos, não há a possibilidade de a mulher estar naturalmente sujeita ao homem ou que ela não possua os mesmos direitos políticos. A não ser que se considere a mulher excluída da categoria de indivíduos, sendo estes apenas os homens, o que é justamente o argumento das feministas: para o liberalismo, na prática, o indivíduo verdadeiro é o homem.
Observando essas contrariedades entre teoria e prática do liberalismo, o filósofo John Stuart Mill fez um esforço argumentativo para tornar de fato universais os conceitos de liberdade e igualdade de direitos, de maneira que eles pudessem ser aplicados igualmente para ambos homens e mulheres. A sujeição natural das mulheres aos homens não é mais do que um constructo social, uma opinião que a maioria das pessoas assumiu como verdade e a impôs como norma de conduta.
A origem dessa falsa verdade, afirma Mill, de que as mulheres estão naturalmente subordinadas aos homens, ou de que elas são incapazes de atuarem na esfera pública e, portanto, devem estar limitadas à esfera doméstica, advém dos hábitos e costumes das primeiras sociedades humanas. Dizem os adeptos dessa opinião que as mulheres, por não possuírem a mesma força muscular dos homens, estão submetidas a estes. Assim, ao longo da história, tanto os sistemas políticos quanto as sociedades incorporaram um mero fato biológico e o transformaram em um direito que o homem possui, algo legítimo e moralmente correto. Mill explica que não é estranho às sociedades humanas, quando um grupo em determinada comunidade ascende ao poder ou se torna maioria, que ele passe a impor a sua moralidade, isto é, as suas concepções do que é o certo e o errado, bem como suas regras de conduta, a todos os indivíduos daquela comunidade.
Contudo, um grande número de pessoas ou o elevado grau de poder que um grupo dominante possui não bastam para que a norma de conduta por ele imposta seja considerada legítima. Para que uma norma de conduta imposta esteja dotada de legitimidade, segundo Mill, é necessário que ela se dê em conformidade com o princípio que rege as relações de controle entre a sociedade e o indivíduo. Tal princípio, o qual transcende a abstração local das esferas pública e privada, estabelece que a única justificativa para que se interfira na liberdade dos indivíduos é a autoproteção dos seres humanos, isto é, só é legítimo interferir na liberdade de ação dos indivíduos quando a conduta destes implica dano aos demais. Ora, na perspectiva desse princípio, a conduta imposta por aquela maioria de que a mulher deve ser submissa ao homem certamente não pode ser considerada legítima – o que seria considerado legítimo é justamente a interferência na liberdade dos homens que agem conforme tal conduta. Como dito anteriormente, em paralelo com o caráter patriarcal do pensamento liberal, tal conduta oprimiu e torturou as mulheres por basicamente – e é mais do que seguro afirmar isto – todo o período de sua existência: convenceu por muito tempo as sociedades de que a mulher é incapaz de desempenhar atividades fora da esfera doméstica; que não é errado quando um marido agride fisicamente sua esposa; que uma mulher está tão sujeita ao homem, assim como os filhos estão sujeitos aos seus pais; que a mulher não é nada além de um objeto, uma propriedade de alguém.
Ao estabelecer o princípio que governa as relações de controle entre a sociedade e o indivíduo, Mill aperfeiçoa o original intuito do liberalismo – garantir a todos os seres humanos, homens e mulheres, as liberdades individuais e os direitos políticos. É certo que o liberalismo lockeano não é radical a ponto de explicitamente aceitar as diversas formas de violência contra a mulher. Contudo, o fato de ter estabelecido as raízes para a dicotomia das esferas pública e privada, a qual obscureceu sua faceta patriarcal, e de ser contraditório ao afirmar que os indivíduos são livres e iguais, mas as mulheres estão naturalmente sujeitas aos homens, contribuiu para a manutenção da cultura machista nos países de fundamentação liberal – mesmo com o esforço de Mill, ainda é temerário afirmar que as mulheres e os homens possuem os mesmos direitos e liberdades.
Referências
LOCKE, John. Dois Tratados do Governo Civil. Lisboa: Edições 70, 2015.
MILL, John Stuart. A Liberdade/Utilitarismo. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
______. The Subjection of Women. [S.l.: s.n.], 2017. Disponível em: <http://www.earlymoderntexts.com/assets/pdfs/mill1869.pdf>
PATEMAN, Carole. Críticas feministas à dicotomia público/privado, In: MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia (Org.). Teoria política feminista: textos centrais. Rio de Janeiro: Eduff, 2013.
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