Nossa redatora, Laura Kirsztajn, nos trouxe uma discussão sobre o punitivismo sob a lógica da Criminologia Crítica
Em seu livro “Punir os Jovens? - A centralidade do castigo nos discursos midiáticos e parlamentares sobre o ato infracional”, os autores Marília de Nardin Budó e Ricardo Cappi mostraram a sua pesquisa a partir da chamada Criminologia Crítica, examinando os discursos político e midiático sobre o ato infracional de adolescentes infratores no contexto do debate de 2015 sobre a redução da maioridade penal e o aumento do prazo de internação. Só que, neste texto, não tenho como objetivo apresentar os resultados da pesquisa, que deixo aqui acessível, mas sim mostrar as ideias que elaboraram a “razão de ser” do trabalho desses autores, e que permitem centenas de reflexões para aqueles que discutem a mídia e o crime.
Primeiro, é preciso entender do que falamos. A Criminologia Crítica descrita pelos pesquisadores trata da deslegitimação do sistema penal, que tem, entre seus fatores, a inversão dos fundamentos sustentados pelo “discurso jurídico penal”. Tal discurso, que aqui vou simplificar como “o que nós aprendermos ser o Direito Penal e seus objetivos declarados”, baseia-se na existência da igualdade, proporcionalidade, exceção da privação da liberdade e presunção de inocência, ao que se contrapõe a realidade, que é a seletividade do sistema (que possui lentes racializadas e que pune excluídos do mercado e do trabalho), a desproporcionalidade das penas (especialmente no caso de crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas), a exacerbação de condenações à reclusão e o gigantesco número de presos provisórios. Existe, portanto, um discurso que legitima a punição através da privação de liberdade, e que é repetido não só pelo senso comum, mas também pela própria academia e, no caso da pesquisa, pela mídia e pelo Parlamento.
Observar o discurso significa encará-lo como vetor das formas de se pensar, significar e dizer, especialmente quando temos como emissor aqueles no campo político e midiático. Portanto, o discurso no campo da Criminologia é essencial, uma vez que é através dele que se fazem os processos de construção social da criminalidade, os modos de pensar a resposta estatal a ela e a reprodução das estruturas de dominação. Utilizando-se dos estudos de Van Dijk (sociólogo voltado à ciência da comunicação), parte-se da premissa de que discurso é ação, e por isso é necessário desvelá-lo enquanto estratégia de manutenção das relações de dominação. Não só isso, propõe-se que, entendendo esse discurso, demonstre-se a urgência de produção de discursos contra hegemônicos que embasem práticas contra hegemônicas.
Outro aspecto trazido pelos pesquisadores é: por que se estudar o discurso na mídia e na política, e por que analisar a interação entre esses discursos? A isso, tem-se que a mídia fala sobre e para o sistema penal a todo tempo, e a política vê no discurso punitivo (nos mais diversos perfis e partidos, o que não deixa de incluir aqueles que se denominam de esquerda) um caminho para a promoção da sua candidatura e pautas. Nessa interação, constrói-se a insegurança pública e a exigência de mais pena, algo que necessariamente pauta a agenda e postura dos políticos.
Os meios de comunicação veiculam campanhas de “lei e ordem”, o que amplifica percepções pré-existentes no público, reproduzindo a realidade através de um alarme social polarizado em direção às zonas marginais da sociedade. Assim, a mídia trata o crime de forma monolítica, sem fazer jus à variedade de percepções sociais e à produção acadêmica sobre o tema, com ausência de contrapontos que possibilitariam uma mudança no poder simbólico de se definir problemas sociais. Não é a gravidade do fato ou o aumento da criminalidade que realmente provocam medidas políticas punitivistas: isso é feito pela percepção social sobre o assunto, e é por isso que se faz preciso modificar a agenda e as percepções públicas sobre crime.
Quando avaliamos a força das ideias propostas pelos emissores do campo político, observamos a sua força de mobilização, ou seja, a força do grupo que as reconhece, o que tem muitas vezes como resultado a manutenção de estruturas de poder e perseguição de grupos sociais marginalizados. Van Dijik afirma que o discurso promove a desigualdade social, e exemplifica isso no favorecimento de interesses de grupos dominantes em detrimento daqueles de grupos não dominantes, especialmente aqueles sem o mesmo acesso ao discurso público. Os grupos dominantes possuem o chamado “poder simbólico”, que seria o modo de influência capaz de determinar a agenda da discussão pública, ingerindo na dimensão cognitiva a conformação de determinadas representações da realidade. Dando um passo atrás nessa explicação, o sociólogo ensina que cognição social é o conjunto de representações socialmente compartilhadas de organizações sociais, grupos e relações, que faz a ponte entre os níveis micro e macro da sociedade entre “discurso e ação”, “indivíduo e grupo”, monitorando a interação e a ação social.
Mas, no meio disso tudo, alguns poderiam se perguntar: o que dá poder às palavras? Segundo Bourdieu, outro sociólogo trazido na pesquisa, o que faz o poder das palavras de manter a ordem ou de subverte-la é a crença na legitimidade das palavras daquele que as pronuncia; o relevante, portanto, é a interação entre emissor poderoso e dominado. Isso tudo ocorre em meio à “sociedade midiatizada”, conceito trazido por um dos precursores da Criminologia Crítica, Alessandro Baratta, de modo que, para se obter determinados efeitos políticos, legitimar ou deslegitimar um sistema político ou governo, não é preciso influir sobre a realidade: basta agir sobre a sua imagem. Por isso, a mídia possui em si um ferramental essencial na percepção das pessoas e consegue, de fato, movimentá-las ou torná-las inertes politicamente.
Em meio a isso, onde eu, autora desse texto que você agora lê, me situo? Bem, a leitura do texto de Budó e Cappi não só me tornou mais consciente sobre o que eu leio, mas, acima de tudo, fez-me ciente daquilo que escrevo para a Gazeta, especialmente enquanto aficionada pela Criminologia Crítica. Eu me pergunto: nos meus textos, qual perspectiva dos fatos sociais eu dou nas palavras e fenômenos que descrevo? A quem eu estou dando voz, e em que ponto eu negligencio o meu propósito de subverter o punitivismo?
Além de mim, agora falando com você, leitor: quando me situo na discussão político-partidária, encontro vozes que repetem a lógica punitivista, ou que buscam alternativas a ela? Existe neutralidade de fato no Direito e no Jornalismo? As notícias que lemos buscam nos trazer a realidade social, ou trazem um recorte específico, uma lupa sobre aquilo que se considera merecedor do que deve ser mostrado? Como escapar dessa lupa? Melhor, seguindo a discussão dos pesquisadores, como quebrar e buscar caminhos distintos ao discurso hegemônico?
A pesquisa de Budó e Cappi, que tornou esse texto possível: https://www.academia.edu/37234757/Punir_os_Jovens_A_centralidade_do_castigo_nos_discursos_midi%C3%A1ticos_e_parlamentares_sobre_o_ato_infracional
Autores citados no texto e algumas de suas obras:
BARATTA, Alessandro. Che cose è la crimonologia crítica. In: MATA, Victor Sancha (intervista a cura di), Dei delitti e dele pene: Riviista di studi sociali storici e giuridici sulla questione criminale, n.1, mar. 1991, Bologna.
BOURDIEU, Pierre. Langage et pouvoir symbolique. Paris : Seuil, 2001. Méditations pascaliennes. Paris : Seuil, 1997.
BUDÓ, Marília de Nardin. A redução da maioridade penal na Folha de S. Paulo: da razão à emoção. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 10, 2015ª.
BUDÓ, Marília de Nardin. Da polícia à política: mídia, ato infracional e responsabilidade penal no Brasil. Revista Jurídica (FIC), v. 2, 2016.
BUDÓ, Marília de Nardin. Mídia e controle social: da construção da criminalidade dos movimentos sociais à reprodução da violência estrutural. Rio de Janeiro: Revan, 2013a.
BUDÓ, Marília de Nardin. Mídia e sistema penal: o senso comum criminológico e as dificuldades de um discurso à contracorrente. In: OLIVEIRA, Rafael Santos de; BUDÓ, Marília de Nardin. Mídias e direitos da sociedade em rede. Ijuí: Unijuí, 2014.
BUDÓ, Marília de Nardin. Mídias e discursos de poder: a legitimação discursiva do encarceramento de adolescentes pobres no Brasil. Tese (doutorado). Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade Federal do paraná. 541 f., 2013b.
BUDÓ, Marília de Nardin. Modernizar se conjuga no pretérito: as funções da privação de liberdade de adolescentes no discurso dos deputados federais brasileiro. Direito, Estado e Sociedade (Impresso). Rio de Janeiro, v. 46, 2015b.
BUDÓ, Marília de Nardin. Newsmaking criminology: o papel dos intelectuais na construção de um novo discurso sobre o crime nos media. Comunicação & Cultura, Lisboa, v. 14, outono-inverno 2012.
BUDÓ, Marília de Nardin. Vítimas e monstros: a construção social do adolescente infrator do centro à periferia. Revista Espaço Acadêmico UEM), v. 15, 2015d.
VAN DIJK, Teun A. Principles of critical discourse analysis, London, Discourse & Society, vol. 4(2), 1993.
VAN DIJK, Teun. Discurso e poder. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2012.
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